Ainda não existe uma Lei Federal (entenda-se: nacional) sobre pagar 50% em restaurantes. O que acontece é que alguns estabelecimentos entendem que a pessoa que fez a redução de estômago (gastroplastizado) come pouco, e por bom senso, eles só cobram 50% sobre a carteirinha. Mas é sempre bom perguntar antes se aquele restaurante oferece esse benefício.
Somente no Município de Vilha Velha, no Espírito Santo, em 24 de abril de 2008, foi sancionada a Lei N° 4.621/08, que obriga restaurantes a concederem desconto de 50% ou meia refeição para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica.
Lei Nº 4.621/08
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, que menciona e dá outras providências.
ART. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à la carte e/ou porções, obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o restômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
ART. 2º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à rodízio, obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o restômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Vale a pena verificar se seu médico, ou clínica, ou até mesmo o hospital em que você se operou, emite essa Carteirinha.
ART. 3º Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação do laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
ART. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator à multa no valor correspondente a R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais).
ART. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei atendendo aos princípios de responsabilidade social e moral estabelecidas pela mesma.
ART. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 24 de abril de 2008.
José de Oliveira Camillo
Eu já garanti a minha! E funciona mesmo... Pelo menos em alguns restaurantes de rodízio, aqui no Recife (ex.: Boi Preto e Spettus).
Mas lembre-se: antes de ir ao restaurante contando com a Carteirinha, procure saber se o estabelecimento dispõe desse benefício. E também, informe ao gerente, metre ou algum responsável, da sua condição e benefício assim que chegar.
Fonte: http://amigasgastroplastizadas.blogspot.com/
Vou falar com Eunice sobre a minha!
ResponderExcluirquero fazer essa carteirinha pra mim e meu esposo. como devo agir, com quem devo falar, me ajude por favor. e-mail pra contato: sdlvasconcelos@hotmail.com
ResponderExcluir